Controle Interno
A área de Controle Interno tem por competência ajudar a proteger os recursos financeiros e contábeis contra desvios e outros atos de corrupção, e assim colaborar para a eficiência do serviço prestado e proteger patrimônio. Esse trabalho é realizado por meio de métodos e procedimentos que verificam a conformidade de documentos com normas e leis, criadas para dar segurança jurídica à administração, e garantem a confiabilidade de informações.
Para efetivar o controle interno das contas públicas, deve-se considerar as formas de organização, instruções, padrões, comitês, planos de contas, orçamentos, relatórios, registros, projetos, inventários, treinamentos, entre outros instrumentos administrativos.
O Controle Interno também deve verificar e assegurar a proteção do patrimônio e a veracidade e fidedignidade das informações contábeis e não contábeis da organização, por meio de conciliação de documentos e planos de contas. Para isso, deve-se ter pessoas treinadas e qualificadas, para que a eficiência dos sistemas não seja comprometida.
O controle interno não deve ser confundido com auditoria interna, que é o controle da própria gestão com atribuição de garantir a eficiência e eficácia de outros controles.
HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO
O Município de Sertaneja a exemplo dos demais municípios do Estado do Paraná, implantou o Controle Interno no Exercício de 2007.
O Processo iniciou-se em julho de 2007 com o Decreto Municipal nº 3256/2007, o qual criou o Controle Interno da Administração.
Através da Lei Municipal nº 1254/08, de 14 de maio de 2008, o Município instituiu o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE SERTANEJA, que anteriormente a esta data era amparado pelo decreto nº 3256/07 e decreto Municipal nº 3354/08, de 30 de janeiro de 2008.
O Controle Interno Municipal criado pla Lei Municipal nº 1254/08, foi regumentado pelo decreto nº 3276/09, de 10 de março de 2009.
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