SECRETARIA. / Controladoria

Controladoria Geral do Município


Responsável:  Fabiano Fernandes
Telefone:  (43) 3562-1172
Email:  controladoria.sertaneja@hotmail.com
Cargo:  Coordenador Geral do Controle Interno

Controle Interno


A área de Controle Interno tem por competência ajudar a proteger os recursos financeiros e contábeis contra desvios e outros atos de corrupção, e assim colaborar para a eficiência do serviço prestado e proteger patrimônio. Esse trabalho é realizado por meio de métodos e procedimentos que verificam a conformidade de documentos com normas e leis, criadas para dar segurança jurídica à administração, e garantem a confiabilidade de informações.

Para efetivar o controle interno das contas públicas, deve-se considerar as formas de organização, instruções, padrões, comitês, planos de contas, orçamentos, relatórios, registros, projetos, inventários, treinamentos, entre outros instrumentos administrativos.

O Controle Interno também deve verificar e assegurar a proteção do patrimônio e a veracidade e fidedignidade das informações contábeis e não contábeis da organização, por meio de conciliação de documentos e planos de contas. Para isso, deve-se ter pessoas treinadas e qualificadas, para que a eficiência dos sistemas não seja comprometida.

O controle interno não deve ser confundido com auditoria interna, que é o controle da própria gestão com atribuição de garantir a eficiência e eficácia de outros controles.

 

HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO

O Município de Sertaneja a exemplo dos demais municípios do Estado do Paraná, implantou o Controle Interno no Exercício de 2007.

O Processo iniciou-se em julho de 2007 com o Decreto Municipal nº 3256/2007, o qual criou o Controle Interno da Administração.

Através da Lei Municipal nº 1254/08, de 14 de maio de 2008, o Município instituiu o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE SERTANEJA, que anteriormente a esta data era amparado pelo decreto nº 3256/07 e decreto Municipal nº 3354/08, de 30 de janeiro de 2008.

O Controle Interno Municipal criado pla Lei Municipal nº 1254/08, foi regumentado pelo decreto nº 3276/09, de 10 de março de 2009.

 

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