O fundamento legal para divulgação da lista de inscritos em dívida ativa se encontra no Código Tributário Nacional, § 3º do artigo 198, que diz:
Art. 198 §3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
(...)
II – Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Em complemento, destaca-se que a divulgação de dados, não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê no inciso III do artigo Art. 7º e no artigo 23, a saber:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(...)
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei.
Art. 23 O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Portanto, a divulgação do nome e valor da dívida ativa no portal de transparência não fere a LGPD, pelo contrário, vez que ente público tem também o interesse público e o dever de transparência e publicidade dos seus atos, tanto para com a sociedade quanto perante os demais contribuintes.
COMO É A ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE DIVIDA ATIVA APÓS O PAGAMENTO?
A lista dos devedores são ATUALIZADAS e enviadas pelo SETOR DE TRIBUTAÇÃO anualmente para publicação, a titulo de exemplo se o contribuinte está na lista de 2022, faz o pagamento de sua dívida em 2023, na publicação em 2024 rerente ao exercíco de 2023, não mais constará na lista de devedores, continuará somente na lista já públicada anteriormente, pois naquele exercício estava em dívida com o fisco municipal.
OBS:. O Relatório que já está diponibilizado será alterado SOMENTE se for constatado algum equívoco na sua publicação.
Nesta aba, você encontra diversos serviços on-line do setor de TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, abaixo clique no link desejado.
* Solicitação de Acesso ao Nota
* Solicitação de Acesso ao Livro Eletrônico
* Manual de Integração ao Nota Fiscal Eletrônica
* Ambiente Teste do Nota Fiscal Eletrônica
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
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Responsável: RAFAELA CARNEIRO MARTINS
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Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 07:30 AS 11:30 E 13:00 AS 15:00 - ATENDIMENTO AO PÚBLICO