BENEFICIO FISCAL – ISENÇÃO DE IPTU PARA NOVOS LOTEAMENTOS E CONDOMINIOS DE LOTES A SEREM INSTALADOS NO MUNICÍPIO.
Requisitos: Implantar empreendimentos imobiliários sob a forma de loteamentos e condomínios de lotes a serem instalados no município.
Procedimento: Podem se beneficiar, o empresário (loteador) seguirá todos os tramites legais junto ao departamento de Engenharia do Município, apresentando todas a documentações necessárias, ao qual passará também por estudos técnicos de impacto na isenção dos tributos e posteriormente por analise Jurídica, por fim, sendo encaminhado projeto de Lei para apreciação na Câmara de Vereadores cabendo aprovação ou não.
Justificativa e fundamento legal: O constante crescimento de nossa urbe, exige do Município uma forma de fomentar e atrair investidores imobiliários para nossa região, visando implantação de empreendimentos imobiliários sob a forma de loteamentos e condomínio horizontal de lotes.
O investimento necessário para implantação de tais empreendimentos é consideravelmente alto, o que em certas ocasiões podem inviabilizar a sua concretização. Projetos de Lei, concedendo benefícios fiscais, irão atrair investidores imobiliários para Sertaneja, já que referido benefício, ao menos ameniza a carga tributária incidente sobre empreendimentos imobiliários sob a forma de condomínio horizontal e novos loteamentos
O interesse público que circunda o tema é evidente, já que diversos empresários do ramo imobiliário, poderão se interessar ainda mais em investir em nossa cidade, que como é de conhecimento de todos, vive um momento de grande desenvolvimento turístico.
Importante destacar que cada empreendimento é regido por Lei especifica e que a isenção do IPTU recairá tão somente nos lotes que permanecerem sob a propriedade do loteador, ou seja, somente os lotes não negociados farão jus à isenção. A partir do momento em que tais lotes forem vendidos a terceiros, o tributo municipal passará a incidir normalmente.
Salienta-se que os novos empreendimentos são grandes geradores de emprego e renda, movimentando o comércio local e posteriormente com as novas construções gerando mais arrecadação para o município, que utilizará destes recursos para investimentos nas mais diversas áreas em benefício do cidadão.
Compensação: O Impacto ora verificado será compensado pelo Superávit de Fonte dos Recursos Livres (Fonte 000) apurado no Encerramento do Balanço Anual dos Exercícios.
Considerações Finais:
• A caução em relação ao prazo de 02 anos para o cumprimento da obras e infraestrutura pelo Loteador constará do Projeto de Lei (objeto da caução / prazos / obrigações das partes)
• A área institucional constante do Loteamento que deverá ser cedida ao Município constará do Projeto de Lei com as respectivas providencias a serem tomadas.
Confira abaixo as legislações referente a concessão.