PRAZOS DE RESPOSTAS AO CIDADÃO, INCLUINDO RECURSAL, PROCEDIMENTOS PARA RECURSO E EXAME DOS PEDIDOS.

Conforme Decreto Municipal nº 6.841/2021 – Que regulamenta a LAI, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso, estão dispostas nos artigos:
 

Art. 5°. O requerimento de acesso à informação online será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração do Município para análise do pedido, podendo esta apresentar resposta ou encaminhar às Secretarias responsáveis de acordo com as competências definidas na lei de estrutura administrativa.

§ 1º. A Secretaria demandada deverá encaminhar a resposta, concluindo pelo deferimento ou indeferimento à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 20 dias da data do protocolo;

§2º. O Órgão do Município responsável pela resposta deverá, em prazo não superior a 10 (dez) dias:

I - comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§3º. Os prazos poderão ser prorrogados por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificando o requerente, via e-mail.

§4º. Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

Art. 11. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

§1º.  O recurso será dirigido à Secretaria Municipal de Administração, que designará uma Comissão Julgadora composta por um representante do órgão responsável pela informação, um representante da Procuradoria Geral do Município e um representante da Secretaria Municipal de Administração, que decidirá em até 30 dias do recebimento do recurso.